Alojamento Local no IRS: Guia Prático para Proprietários

Rent2You |25 de junho de 2025

Alojamento Local no IRS: Guia Prático para Proprietários

Se tem um imóvel registado como Alojamento Local (AL), é essencial compreender como deve declarar os rendimentos no IRS. A Rent2you, especialista em gestão de alojamento local em Portugal, preparou este guia com tudo o que precisa de saber sobre obrigações fiscais, enquadramentos legais e boas práticas para cumprir com a Autoridade Tributária sem complicações.

O que é considerado Alojamento Local para efeitos fiscais?

De acordo com a legislação portuguesa, o Alojamento Local inclui imóveis (apartamentos, moradias, quartos ou hostels) destinados à prestação de serviços temporários de alojamento, sem carácter de residência permanente.
Ao registar o seu imóvel como AL, este passa a ser considerado uma atividade económica e, por isso, está sujeito a tributação em sede de IRS ou IRC, conforme o tipo de titular da atividade (particular ou empresa).

Como declarar rendimentos do Alojamento Local no IRS

Se é proprietário individual, deve declarar os rendimentos do AL na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou, em certos casos, na Categoria F (rendimentos prediais).

Opções de enquadramento:
1. Regime Simplificado (Categoria B):

  • Aplicado automaticamente a rendimentos até 200.000€/ano.
  • Apenas uma parte do rendimento é tributada (coeficiente de 0,35 para AL em apartamentos), sendo este valor sujeito às taxas progressivas de IRS.
2. Contabilidade Organizada:
  • Obrigatória para rendimentos superiores a 200.000€/ano ou por opção.
  • Permite deduzir despesas reais (ex: manutenção, limpeza, plataformas, comissões), mas exige apoio de um Contabilista Certificado.
3. Categoria F (menos comum):
  • Aplica-se a contratos mais longos ou rendimentos passivos em determinadas situações.
  • Não permite deduzir tantas despesas como a Categoria B.
Despesas dedutíveis (em contabilidade organizada)
Se estiver enquadrado em contabilidade organizada, pode deduzir:
  • Faturas de água, luz, gás e internet
  • Manutenção e limpeza do imóvel
  • Equipamento e mobiliário
  • Comissões de plataformas (Airbnb, Booking, etc.)
  • Serviços da Rent2you e outros intermediários
  • Seguro e IMI proporcional

Quando e como entregar a declaração?

A declaração de IRS deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte aos rendimentos obtidos. Utilize o Portal das Finanças, preenchendo o Anexo B (ou Anexo C, no caso de contabilidade organizada).

Outras obrigações fiscais para AL

Além da declaração anual, os proprietários de Alojamento Local devem:

  • Emitir faturas por cada estadia (mesmo que através de plataformas)
  • Submeter faturas mensais no Portal e-Fatura
  • Pagar a contribuição municipal (IMI) e, em alguns concelhos, a taxa turística
  • Cumprir com a inscrição na AT e licenciamento camarário do AL

Dicas da Rent2you para manter tudo em ordem

  • Guarde sempre os comprovativos de despesas
  • Trabalhe com um contabilista certificado (especialmente em contabilidade organizada)
  • Utilize ferramentas digitais para registar entradas, faturas e relatórios
  • Confirme se o seu imóvel está devidamente registado nas Finanças e no Turismo de Portugal
  • Fique atento a atualizações legais — a legislação sobre AL tem sofrido alterações nos últimos anos

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