Alojamento Local no IRS: Guia Prático para Proprietários
Se tem um imóvel registado como Alojamento Local (AL), é essencial compreender como deve declarar os rendimentos no IRS. A Rent2you, especialista em gestão de alojamento local em Portugal, preparou este guia com tudo o que precisa de saber sobre obrigações fiscais, enquadramentos legais e boas práticas para cumprir com a Autoridade Tributária sem complicações.
O que é considerado Alojamento Local para efeitos fiscais?
De acordo com a legislação portuguesa, o Alojamento Local inclui imóveis (apartamentos, moradias, quartos ou hostels) destinados à prestação de serviços temporários de alojamento, sem carácter de residência permanente.
Ao registar o seu imóvel como AL, este passa a ser considerado uma atividade económica e, por isso, está sujeito a tributação em sede de IRS ou IRC, conforme o tipo de titular da atividade (particular ou empresa).
Como declarar rendimentos do Alojamento Local no IRS
Se é proprietário individual, deve declarar os rendimentos do AL na Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou, em certos casos, na Categoria F (rendimentos prediais).
Opções de enquadramento:
1. Regime Simplificado (Categoria B):
- Aplicado automaticamente a rendimentos até 200.000€/ano.
- Apenas uma parte do rendimento é tributada (coeficiente de 0,35 para AL em apartamentos), sendo este valor sujeito às taxas progressivas de IRS.
- Obrigatória para rendimentos superiores a 200.000€/ano ou por opção.
- Permite deduzir despesas reais (ex: manutenção, limpeza, plataformas, comissões), mas exige apoio de um Contabilista Certificado.
- Aplica-se a contratos mais longos ou rendimentos passivos em determinadas situações.
- Não permite deduzir tantas despesas como a Categoria B.
Se estiver enquadrado em contabilidade organizada, pode deduzir:
- Faturas de água, luz, gás e internet
- Manutenção e limpeza do imóvel
- Equipamento e mobiliário
- Comissões de plataformas (Airbnb, Booking, etc.)
- Serviços da Rent2you e outros intermediários
- Seguro e IMI proporcional
Quando e como entregar a declaração?
A declaração de IRS deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte aos rendimentos obtidos. Utilize o Portal das Finanças, preenchendo o Anexo B (ou Anexo C, no caso de contabilidade organizada).
Outras obrigações fiscais para AL
Além da declaração anual, os proprietários de Alojamento Local devem:
- Emitir faturas por cada estadia (mesmo que através de plataformas)
- Submeter faturas mensais no Portal e-Fatura
- Pagar a contribuição municipal (IMI) e, em alguns concelhos, a taxa turística
- Cumprir com a inscrição na AT e licenciamento camarário do AL
Dicas da Rent2you para manter tudo em ordem
- Guarde sempre os comprovativos de despesas
- Trabalhe com um contabilista certificado (especialmente em contabilidade organizada)
- Utilize ferramentas digitais para registar entradas, faturas e relatórios
- Confirme se o seu imóvel está devidamente registado nas Finanças e no Turismo de Portugal
- Fique atento a atualizações legais — a legislação sobre AL tem sofrido alterações nos últimos anos
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