Atualização na Legislação do Alojamento Local em Portugal – O Que Mudou a 1 de Novembro?
A partir de 1 de novembro de 2024, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 76/2024, que atualiza a legislação do alojamento local (AL) em Portugal. Estas alterações visam desburocratizar o processo, devolver competências às câmaras e equilibrar interesses de proprietários, condomínios e moradores.
Principais mudanças na legislação AL
1. Licenças agora são transmissíveis
O regime anterior considerava as licenças pessoais e sem possibilidade de transferência, exceto em casos de sucessão. Com a nova lei, é possível transferir licenças entre proprietários — prática sujeita à aprovação da câmara municipal.
2. Licenças passam a ser sem prazo de validade
A caducidade automática ao fim de cinco anos foi eliminada. As licenças deixam de expirar, exceto se um regulamento municipal específico determinar o contrário.
3. Fim da autorização obrigatória dos condomínios
Já não será necessário o aval prévio do condomínio para licenciar AL, exceto se o regulamento do prédio, aprovado em assembleia com maioria qualificada, o estipular.
4. Regulação devolvida às câmaras municipais
Cada município com mais de 1.000 ALs terá um ano para criar regras locais adaptadas — definindo áreas de contenção ou crescimento sustentável. Até lá, aplica-se a legislação nacional.
5. Novos prazos: licenciamento e vistoria
As câmaras têm até 60 dias (90 em áreas de contenção) para aprovar pedidos e realizar vistorias. O proprietário pode solicitar uma revisão de decisão caso o pedido seja negado.
6. Poder de cancelamento por perturbações
Os condomínios podem solicitar a revogação de licenças se comprovarem perturbações graves ao sossego. A câmara avaliará a situação com base num novo processo legal.
Como estas mudanças beneficiam proprietários e investidores
- Transferir licenças facilita vendas e reorganização de imóveis AL
- Eliminação da caducidade automática cria estabilidade a longo prazo
- Processo de licenciamento simplificado reduz burocracia e tempo de espera
- Competência local permite adaptar regras às realidades regionais
- Possibilidade de recorrer a decisões negativas dá garantias legais
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